Mais uma edição do Big Brother Brasil está prestes a estrear e, sem dúvidas, esse é o assunto mais comentado do momento. São muitas especulações sobre os possíveis participantes, principalmente aqueles que já são conhecidos e estarão no lado “Camarote”. Por isso, antes mesmo de qualquer confirmação, os internautas já começaram a opinar e muitas polêmicas envolvendo esses supostos participantes já estão rolando. Tem alguns que já foram cancelados, antes mesmo de começar o programa, e estão recebendo ataques virtuais.
Mas, como se defender do aumento da criação de perfis fakes usados em ataques e ofensas nas redes sociais? Temos alguma ferramenta que possa combater? Como se defender de ofensas e injúrias na internet? Muitos acham que a internet é uma terra sem lei. Qual é o limite entre liberdade de expressão e ofensa? Até onde a liberdade de expressão permite ou protege o seu uso nas redes sociais? A política do “cancelamento” tem tomado uma proporção gigantesca na grande rede. Até que ponto um cancelamento coletivo pode ser considerado uma ofensa moral?
José Estevam Macedo Lima, Presidente da Comissão de Defesa ao Direito de Liberdade de Expressão da ANACRIM-RJ é advogado de artistas como Ludmilla, Luisa Sonsa, Ferrugem, Kondzilla Records, Nego do Borel, PK, Dilsinho e outros e falou sobre o assunto:
“Toda pessoa pública está mais suscetível a ataques em redes sociais, não só devido ao fato de o agressor poder projetar um maior número de seguidores a seu favor por capitanear esses ataques, mas também pelo grau de exposição que gera tamanha curiosidade aos demais cidadãos. O movimento de cancelamento é sempre um julgamento sem regras, baseado em opiniões iniciais e singulares. No cancelamento virtual, um tribunal é montado, sem que haja a incidência de princípios básicos garantistas que estão assegurados no nosso Estado Democrático de Direito”, comentou o advogado.
Diversos artistas tem tido suas vidas vasculhadas e expostas virtualmente. Opiniões contrárias e atitudes que desgostem certa parcela da população tem sido julgadas no ato por milhares de usuários da internet. Os danos podem ser enormes para essas figuras públicas, que muitas vezes perdem contratos pelo julgamento da sociedade via internet. Dr. José Estevam utilizou um exemplo prático da possível condenação das pessoas que praticaram o “cancelamento” virtual:
“Caso uma pessoa pública tenha um contrato publicitário prejudicado pelo cancelamento na internet, as pessoas que participaram desse movimento estão sujeitas, além da responsabilidade criminal, à responsabilização civil com uma possível condenação de um pagamento de indenização como forma de ressarcimento de danos materiais, lucros cessantes e dano moral. O movimento do cancelamento deve ser repudiado e extirpado do mundo virtual, devendo ser considerado como prática abusiva e cruel”, criticou Estevam.