A vacina contra o Covid-19 já chegou em Minas Gerais e milhares de doses já foram aplicadas no Estado. Sua chegada trouxe muita esperança para uma população que há quase um ano sofre com a presença do Coronavírus em seu cotidiano. Em meio a um debate sobre a eficácia e o questionamento de se “vai ou não vai vacinar”, um outro grave problema começa a aparecer no Brasil: pessoas furando a fila da prioridade na hora de receber o imunizante.
Em Belo Horizonte surgiram denúncias deste ato criminoso, e o Ministério Público passou a investigá-las quando um grupo de médicos encaminhou um manifesto questionando os critérios de vacinação da prefeitura, que excluíram, por exemplo, os profissionais dos centros de saúde. De acordo com a PBH as vacinas foram distribuídas em 49 hospitais da rede pública, filantrópica e privada, além de nove unidades de pronto-atendimento e Samu para profissionais ativos no combate ao Covid-19, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Plano Nacional de Imunização, do Ministério da Saúde.
De acordo com a advogada, especialista em Direito Contemporâneo, e procuradora-municipal em Campo Largo (PR) Jocinéia Zanardini, tanto quem fura a fila quanto o servidor que aplica a dose em quem não pertence ao grupo prioritário podem ser responsabilizados em diferentes esferas. “A vacina é um bem público, que tem uma destinação específica, prevista no plano nacional de imunização. Portanto, quando há esse desvio das doses, os responsáveis estão cometendo infrações e podem ser responsabilizados criminalmente e, também, nas esferas cível e administrativa”, afirma.
Segundo a especialista, a conduta não é apenas antiética, mas, também, criminosa e, portanto, tem implicações penais. “Desviar algo que é um bem público é um crime previsto no código penal, chamado de peculato-desvio”, afirma. O infrator, além de pagar multa penal, está sujeito à pena de até 12 anos de reclusão em regime fechado. No caso das vacinas, tanto o servidor público quanto o “fura-fila” respondem criminalmente. Embora o crime de peculato-desvio seja um crime específico de funcionário público, nesta questão, em particular, ambos respondem pelo desvio do bem. Isso acontece porque, quando o beneficiário tem conhecimento da condição do agente ou do servidor público, essa circunstância se comunica”, comenta a advogada.
Quem quiser fazer uma denúncia de aplicação de vacinas em pessoas que não pertencem ao grupo prioritário em Belo Horizonte, deve fazer o registro na ouvidoria, no site da prefeitura.